NYT Pips hints, answers for August 16, 2026
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The New York Times' latest game, Pips, brings domino fun to your desktop.
How to play Pips as well as hints in case you get stuck.
Há 10 horas
Super Bock Sem Álcool, Super Bock Sem Álcool Preta e Super Bock Sem Álcool Pêssego. São estas as novas cervejas que acabam de ser lançadas no mercado. Resultado de um processo único de produção a nível mundial, o projecto representa um investimento global de cerca de 3,5 milhões de euros.
SB S/ Álcool
» Mais encorpada e com mais aroma a cerveja;
» Mais próxima de uma cerveja com álcool;
» Metade das calorias;
» Máximo 0,5% de álcool.
SB S/ Álcool Preta
» Uma cerveja de gosto intenso, equilibrada no amargo/doce, com uma espuma tão característica das cervejas pretas;
» Metade das calorias;
» Máximo 0,5% de álcool.
SB S/ Álcool Pêssego
» Uma cerveja de sabor surpreendente e muito refrescante;
» Muito fácil de beber;
» A única cerveja 0,0% de álcool em Portugal;
» A única cerveja sem álcool em Portugal com sabor.
Morto em assaltoEsta podia ser a notícia de um qualquer órgão de comunicação social. Infelizmente, o conteúdo é real...
O assalto a uma ourivesaria, na freguesia da Bajouca, Leiria, resultou na morte do proprietário. O indivíduo, que tentou reagir à investida dos assaltantes, foi baleado, tendo falecido posteriormente. A polícia montou de imediato um perímetro de segurança, na tentativa de capturar os alegados assaltantes. Até ao fecho desta edição, os assaltantes ainda andavam a monte, não se sabendo, ainda, quantos estiveram envolvidos.

O porte pago tem sido, desde sempre, entendido como um incentivo à leitura, visando permitir aos leitores um acesso menos oneroso à imprensa, tal como acontece, aliás, com certos regimes fiscais específicos para produtos culturais.Isto remete a um pequeno exercício matemático:
(…)
O porte pago continua a constituir um importante instrumento de favorecimento do acesso à leitura, numa óptica de progressiva responsabilização solidária entre o Estado e os leitores, através de um regime gradual de partilha dos custos do envio postal, o qual se consolidará em 2007, no termo de um período transitório de redução da comparticipação estatal. (Decreto-Lei n.º 6/2005)