Wordle today: Here's the answer and hints for March 19
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Here's the answer for "Wordle" #1004 on March 19, as well as a few hints,
tips, and clues to help you solve it yourself.
Há 3 horas
Super Bock Sem Álcool, Super Bock Sem Álcool Preta e Super Bock Sem Álcool Pêssego. São estas as novas cervejas que acabam de ser lançadas no mercado. Resultado de um processo único de produção a nível mundial, o projecto representa um investimento global de cerca de 3,5 milhões de euros.
SB S/ Álcool
» Mais encorpada e com mais aroma a cerveja;
» Mais próxima de uma cerveja com álcool;
» Metade das calorias;
» Máximo 0,5% de álcool.
SB S/ Álcool Preta
» Uma cerveja de gosto intenso, equilibrada no amargo/doce, com uma espuma tão característica das cervejas pretas;
» Metade das calorias;
» Máximo 0,5% de álcool.
SB S/ Álcool Pêssego
» Uma cerveja de sabor surpreendente e muito refrescante;
» Muito fácil de beber;
» A única cerveja 0,0% de álcool em Portugal;
» A única cerveja sem álcool em Portugal com sabor.
Morto em assaltoEsta podia ser a notícia de um qualquer órgão de comunicação social. Infelizmente, o conteúdo é real...
O assalto a uma ourivesaria, na freguesia da Bajouca, Leiria, resultou na morte do proprietário. O indivíduo, que tentou reagir à investida dos assaltantes, foi baleado, tendo falecido posteriormente. A polícia montou de imediato um perímetro de segurança, na tentativa de capturar os alegados assaltantes. Até ao fecho desta edição, os assaltantes ainda andavam a monte, não se sabendo, ainda, quantos estiveram envolvidos.
O porte pago tem sido, desde sempre, entendido como um incentivo à leitura, visando permitir aos leitores um acesso menos oneroso à imprensa, tal como acontece, aliás, com certos regimes fiscais específicos para produtos culturais.Isto remete a um pequeno exercício matemático:
(…)
O porte pago continua a constituir um importante instrumento de favorecimento do acesso à leitura, numa óptica de progressiva responsabilização solidária entre o Estado e os leitores, através de um regime gradual de partilha dos custos do envio postal, o qual se consolidará em 2007, no termo de um período transitório de redução da comparticipação estatal. (Decreto-Lei n.º 6/2005)