|~| Tem-se verificado que muitas empresas estão a reter abusivamente o BI da pessoa que as visita (a pessoa para entrar na empresa para prestar um serviço, é obrigada a deixar o BI na recepção).
Este comportamento tem levado a que apareçam situações em que os dados do BI são copiados, sendo depois falsificado (os mesmos dados mas com uma nova foto). Pedidos de empréstimos que nunca são pagos, são apenas um exemplo.
Devido a este facto, existe uma lei – BRN nº 6/2003 – que regulariza este tipo de procedimento. Entre outras coisas, a lei refere que “a conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade (...), efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência”, esclarecendo ainda que “é vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”.
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