vitamina K
Prescrita para todos os sexos e idades, pode tomar-se a qualquer hora do dia.
Não lhe são conhecidos efeitos secundários.

.procriação medicamente assistida.


|ECLESIAL| Numa altura em que este é um dos temas em debate, aqui fica a nota que a Conferência Episcopal Portuguesa emitiu, na conclusão de um encontro realizado na passada terça-feira, em Fátima, e difundida ontem.

«O Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa, reunido a 10 de Janeiro de 2006, em Fátima, tomando conhecimento de um debate parlamentar relativo ao projecto de Lei que regulará a procriação medicamente assistida, decidiu manifestar a sua posição.

Reconhecendo o anseio sério de muitos casais em solucionar o seu problema de infertilidade ou de esterilidade, após impossibilidade de recurso a outros meios, bem como acolhendo a necessidade de uma lei que regule e estabeleça as fronteiras entre o cientificamente possível e o eticamente aceitável, consideramos, pelo serviço à dignidade da pessoa humana a que nos obrigamos, que este método deve atender ao direito da criança que irá nascer, como fim em si mesma e não resultado de um direito paterno ou materno sem limites.

Para além das exigências morais que recomendamos aos cristãos, julgamos ser nosso dever alertar a sociedade para alguns limites que a futura lei não deveria ultrapassar, a saber:

1. As técnicas de Procriação medicamente assistida devem ser reservadas a casais heterosexuais, para assegurar o dever ético de oferecer ao novo ser um homem como pai e uma mulher como mãe. Não admita o recurso a gâmetas fora do casal em virtude da grave dissociação entre paternidade genética e social.

2. Não considere aceitável o recurso a mães portadoras porque atinge a interacção profunda entre a criança e a mãe e porque experiências noutros países têm gerado muitas situações intoleráveis de conflito entre os pais biológicos e a mãe portadora, com enorme prejuízo para a criança a gerar.

3. Sendo o embrião uma vida humana dotada de dignidade, as técnicas usadas devem evitar a existência de embriões excedentários, mesmo destinados a uma segunda gravidez do casal. De nenhum modo estes embriões sejam utilizados para a investigação, enquanto vivos».
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